O fim das travas impostas pelas operadoras ocorrerá em novembro. A medida permitirá o uso do vale-refeição e de tíquetes de alimentação em qualquer terminal de vendas conveniado. A nova regulamentação permite pagamentos diretos em restaurantes e supermercados de todo o país, sem depender da empresa emissora do cartão.
Essa medida, implementada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), unifica as redes de aceitação de diversas operadoras de benefícios, incluindo Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Em outras palavras, a maquininha do estabelecimento processará o vale-refeição da mesma forma que já opera com os cartões de débito e crédito tradicionais.
Fim da burocracia para uso do vale-refeição
A mudança significa que os trabalhadores não precisarão mais consultar listas de estabelecimentos credenciados de cada operadora para fazer suas refeições ou compras. A intenção por trás das novas diretrizes é viabilizar o processamento de pagamentos para todo tipo de operadora de auxílio devidamente registrada.
Essa virada ataca diretamente a burocracia do credenciamento individualizado. Estabelecimentos comerciais que utilizam terminais integrados ao PAT poderão processar vouchers de refeição dispensando burocracias contratuais individuais com as operadoras do setor.

O que pode e o que não pode ser pago
Estabelecimentos como padarias, açougues, lanchonetes, mercados e pontos de venda inscritos no PAT possuem agora permissão para processar pagamentos sem restrições. Torna-se irregular qualquer recusa por parte de locais devidamente autorizados a processar vales, quando o motivo for conflito entre as bandeiras.
A manutenção da restrição por categoria de serviço, entretanto, continua inalterada para garantir a destinação correta dos recursos. Estabelecimentos que comercializam refeições prontas ou gêneros alimentícios são os locais permitidos.
Drogarias, centros de atividades físicas, pontos de abastecimento automotivo, minimercados de conveniência não dedicados à alimentação e espaços de lazer permanecem vetados para essa finalidade.
Impacto nos trabalhadores e nos comércios
O Decreto nº 12.712 não altera o valor depositado na conta ou no aplicativo do trabalhador, sujeito a autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. O crédito da empresa permanece inalterado.
O poder de escolha e a economia de tempo para o trabalhador são o ganho real, já que a expansão da aceitação impede que o saldo fique retido. Para os comerciantes, o setor de alimentação começará a operar sob um limite de cobrança definido por lei para conter custos operacionais.









