Muitos servidores públicos que já cumpriram os requisitos para se aposentar desconhecem a existência de um benefício financeiro destinado a quem permanece em atividade. Trata-se do abono de permanência, mecanismo criado para incentivar profissionais experientes a continuarem exercendo suas funções no serviço público.
A medida permite que o trabalhador receba de volta o valor descontado mensalmente para a previdência. Na prática, o benefício funciona como um ressarcimento da contribuição previdenciária enquanto o servidor opta por não solicitar a aposentadoria voluntária.
Quem tem direito ao abono de permanência
O benefício é direcionado aos servidores efetivos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social. Para ter acesso ao pagamento, é necessário já ter preenchido todas as exigências legais para a aposentadoria voluntária. Mesmo assim, o profissional deve permanecer em exercício para continuar recebendo o valor.
O pagamento é mantido até que o servidor solicite a aposentadoria ou alcance a idade da aposentadoria compulsória. Atualmente, esse limite é de 75 anos para os servidores públicos. A proposta busca equilibrar a necessidade de renovação dos quadros com a manutenção da experiência acumulada.
As regras para solicitação podem variar conforme o órgão ou esfera de governo. No âmbito federal, o procedimento ocorre de forma digital por meio da plataforma destinada à gestão de servidores. Estados e municípios podem adotar sistemas próprios para análise dos pedidos.

Valor depende da contribuição previdenciária
O montante recebido corresponde exatamente à contribuição previdenciária descontada do contracheque. Como as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial e as normas de cada regime, o valor do benefício também muda entre os servidores.
Em muitos casos, os percentuais de contribuição ficam entre 11% e 14% da remuneração. Dessa forma, o abono pode representar um acréscimo significativo na renda mensal do trabalhador. Os recursos utilizados para os pagamentos são provenientes dos próprios regimes previdenciários dos entes públicos.





