O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma assistência destinada a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades para garantir o próprio sustento. Pago pelo INSS, o benefício corresponde a um salário mínimo mensal e possui regras diferentes das aposentadorias.
Por essa razão, muitas famílias ficam em dúvida sobre o que acontece quando o titular falece. Entre os questionamentos mais comuns está a possibilidade de o valor continuar sendo pago ao cônjuge, filhos ou outros parentes após a morte do beneficiário.
Benefício não pode ser transferido aos familiares
Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não gera pensão por morte. A assistência é concedida de forma individual, levando em conta a condição social e econômica da pessoa que recebeu a aprovação do benefício.
Isso significa que o pagamento é encerrado com o falecimento do titular. O valor não pode ser repassado a herdeiros, nem incorporado ao patrimônio deixado pela pessoa, já que possui natureza exclusivamente assistencial.
Também não existe previsão para incluir o benefício em inventários ou processos de partilha. O direito é vinculado diretamente ao beneficiário e deixa de existir quando os requisitos pessoais deixam de ser aplicáveis.

Quando familiares podem solicitar um novo BPC
Embora o benefício não seja herdado, parentes que enfrentam situação de vulnerabilidade podem buscar a concessão de um novo pedido. Nesse caso, cada requerente será avaliado individualmente conforme os critérios previstos na legislação.
Um cônjuge com 65 anos ou mais e renda insuficiente, por exemplo, pode solicitar o BPC para idosos. Da mesma forma, um filho com deficiência poderá requerer o benefício se atender às exigências relacionadas à renda e à condição de saúde.
A análise considera a composição familiar e a renda por pessoa do grupo doméstico. Dependendo da situação, também podem ser realizadas avaliações sociais para verificar a condição de vulnerabilidade apresentada.





