O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede auxílio-acidente para transtornos emocionais e psíquicos resultantes de acidentes de trabalho, mesmo sem sequelas físicas. O Ministério da Previdência Social indeniza segurado com capacidade laboral parcial e permanente, mesmo sem incapacidade motora, ao retornar ao trabalho.
Quando quadros de depressão, ansiedade ou estresse pós-traumático originados por eventos profissionais prejudicam o rendimento do indivíduo, ele pode ser contemplado com um auxílio pecuniário mensal. Esse suporte é assegurado sempre que a rotina profissional for limitada pelo transtorno psicológico e abalo emocional.
Transtorno psicológico garante auxílio-acidente a segurados do INSS
O recebimento do benefício por abalo psicológico é garantido mesmo após a reentrada no mercado de trabalho, conforme determina o ordenamento previdenciário vigente. O acúmulo de ambas as rendas é permitido, visto que esse montante possui natureza reparatória e não representa uma substituição da remuneração habitual do empregado.
Mensalmente, o INSS efetua o depósito de metade do salário de benefício como montante devido ao segurado. O depósito da quantia ocorre a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, garantindo uma transição suave e contínua para o beneficiário.
Como os acidentes geram o auxílio
Qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas emocionais permanentes autoriza a solicitação do auxílio-acidente do INSS. O direito abrange uma série de episódios que podem gerar o choque psicológico, com impacto duradouro na saúde mental do segurado.
Colisões e atropelamentos no trânsito, assim como incidentes laborais dentro da empresa ou no percurso, estão entre as ocorrências que viabilizam o acesso ao auxílio. Também estão inclusos os acidentes domésticos, como quedas e queimaduras graves, e os acidentes de lazer, que acontecem em momentos de folga.
Perícia e solicitação do benefício
A constatação do abalo psíquico é feita por peritos médicos federais, que utilizam exames clínicos, prontuários, laudos e atestados detalhados de profissionais de saúde. Analisa-se a conexão do trauma com o distúrbio, checando se o quadro provoca restrições persistentes e torna definitiva a diminuição da aptidão profissional.
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado pode ligar para o telefone 135, sem precisar ir a uma agência do INSS inicialmente. Comprovação de baixa produtividade laboral, CPF e um documento oficial de identidade são requisitos obrigatórios para solicitar o benefício.
A análise do INSS pode incluir a convocação do segurado para uma perícia médica presencial. O resultado do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS.









