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Home Tendências

Regra do farol aceso gera multa de R$ 130 e quatro pontos na CNH

Por Isabelle LC
12/10/2026
Regra do farol aceso gera multa de R$ 130 e quatro pontos na CNH

Créditos: Douglas Fehr / Unsplash

Mesmo após mudanças na legislação de trânsito, muitos motoristas continuam sendo autuados por trafegar com os faróis apagados durante o dia. A infração ainda existe, mas passou a ser aplicada apenas em situações específicas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O desconhecimento das regras segue gerando multas e prejuízos para condutores em todo o país.

As alterações foram introduzidas pela Lei 14.071, que redefiniu os locais onde o uso do farol baixo é obrigatório durante o período diurno. Desde então, a exigência deixou de valer para todas as rodovias e passou a considerar características da via e do veículo. A fiscalização continua sendo realizada pelos órgãos de trânsito federais e estaduais.

Em quais situações o farol deve estar ligado

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Atualmente, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples localizadas em áreas rurais. Essas estradas não possuem separação física entre os sentidos de circulação, contando apenas com sinalização horizontal. O objetivo da norma é aumentar a visibilidade e reduzir o risco de colisões frontais.

Já nas rodovias de pista dupla, a exigência não se aplica aos automóveis de passeio. Nessas vias, a existência de canteiros centrais, barreiras ou outros elementos de separação reduz os riscos que motivaram a obrigatoriedade. Apesar disso, especialistas ainda recomendam o uso dos faróis como medida de segurança.

Outra exceção envolve os veículos equipados com Luz de Rodagem Diurna, conhecida pela sigla DRL. Esse sistema acende automaticamente quando o veículo está em funcionamento e atende às exigências de visibilidade previstas pela legislação.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Motociclistas precisam manter atenção redobrada

As flexibilizações não se estendem a todos os tipos de veículos. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem circular com os faróis ligados em qualquer horário e tipo de via. A regra também alcança determinados veículos de transporte coletivo em condições específicas.

Quem descumprir a exigência nos locais onde ela permanece obrigatória comete infração de natureza média. A penalidade prevista inclui multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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