No Brasil, a dúvida sobre a possibilidade de dirigir após os 90 anos é comum. A resposta é que não existe uma idade máxima definida por lei que impeça uma pessoa de dirigir. O que ocorre é uma avaliação mais rigorosa das condições de saúde e aptidão do condutor, especialmente com o avanço da idade.
Assim, alcançar essa faixa etária não encerra o direito de dirigir, mas modifica a forma como esse direito é avaliado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece um limite de idade para dirigir, mas exige que todos os motoristas estejam aptos física e mentalmente.
Essa aptidão é verificada por meio de exames médicos obrigatórios durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, uma pessoa pode continuar dirigindo em idade avançada, desde que seja considerada apta nos exames exigidos, que avaliam aspectos como visão, coordenação motora e reflexos.
Renovação da CNH conforme a idade
Embora não haja idade máxima para dirigir, a legislação determina prazos diferentes para a renovação da CNH de acordo com a idade do condutor. A Lei nº 14.071 de 2020 atualizou esses prazos: até 49 anos, a renovação é a cada 10 anos; de 50 a 69 anos, a cada 5 anos; e a partir de 70 anos, a cada 3 anos.
A renovação da CNH é realizada junto ao Detran de cada estado, que segue as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Durante esse processo, o condutor deve passar por um exame de aptidão física e mental, realizado por um médico credenciado. Se o médico identificar limitações, ele pode impor restrições à CNH, como a obrigatoriedade do uso de óculos ou a proibição de dirigir determinados tipos de veículos.
Com o passar dos anos, algumas habilidades podem ser afetadas, como reflexos e acuidade visual. Isso não implica que todos os motoristas idosos sejam inseguros, mas indica a necessidade de maior atenção e acompanhamento. O









