Milhões de brasileiros poderão receber um crédito adicional em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas próximas semanas. A previsão é que cerca de R$ 13 bilhões sejam distribuídos aos trabalhadores. O valor corresponde ao resultado financeiro obtido pelo fundo durante o ano de 2025.
A expectativa é que aproximadamente 138,2 milhões de pessoas sejam contempladas pela distribuição. O depósito não funciona como um benefício fixo e varia conforme o saldo existente nas contas vinculadas. Dessa forma, cada trabalhador receberá um valor diferente.
Quem terá direito ao crédito
Participam da distribuição aqueles que possuíam saldo positivo no FGTS em 31 de dezembro de 2025. A regra vale tanto para contas ativas, vinculadas ao emprego atual, quanto para contas inativas, referentes a contratos de trabalho encerrados. Quem iniciou um vínculo formal apenas em 2026 não fará parte desta rodada.
O cálculo considera exclusivamente o saldo disponível no último dia do ano-base. Assim, trabalhadores com valores maiores depositados no fundo receberão parcelas mais elevadas. Caso existam várias contas vinculadas, todas entram no cálculo da distribuição proporcional.
O percentual definitivo de distribuição será definido pelo Conselho Curador do FGTS. Somente após essa decisão será possível calcular exatamente quanto cada beneficiário receberá. O crédito será incorporado automaticamente ao saldo das contas.

Consulta e regras para saque
Depois que os depósitos forem realizados, os trabalhadores poderão verificar os valores pelo aplicativo oficial do FGTS. No extrato, a operação aparecerá identificada como distribuição de resultado ou crédito referente ao ano-base. O sistema também permite acompanhar saldos e movimentações das contas.
Os recursos distribuídos passam a integrar o saldo total do fundo e seguem as mesmas regras previstas para saque. Isso significa que o dinheiro somente poderá ser retirado nas situações autorizadas pela legislação. Entre elas estão demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e saque-aniversário, quando aplicável.









