O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua ativo no Brasil, mas passou por importantes mudanças que afetam quem busca antecipar o crédito. É fundamental compreender as alterações, o que permanece e os direitos dos trabalhadores que já optaram por essa modalidade.
Diferente do que circulou em 2026, a opção de retirada anual de parte do saldo do fundo no mês do aniversário do trabalhador não foi extinta. Uma proposta de extinção foi discutida em setembro de 2024, mas não avançou, sendo confirmado em fevereiro de 2025 que a modalidade seguiria sem alterações em sua estrutura principal.
Mudanças na Antecipação do Saque-aniversário
As novas regras para a Antecipação do Saque-Aniversário, em vigor desde 1º de novembro de 2025, trazem restrições significativas. Enquanto o saque anual permanece o mesmo, as operações de crédito vinculadas a ele ficaram mais limitadas.
Entre as principais alterações, a carência de 90 dias agora impede que a antecipação seja contratada imediatamente após a adesão ao Saque-Aniversário. Além disso, cada parcela antecipada deve estar entre R$ 100 e R$ 500, no máximo.
Novos limites de parcelas e Valor total
Os limites de parcelas também foram ajustados. Nos primeiros 12 meses, são permitidas até 5 parcelas. Em 2026, a partir de novembro, o Limite cairá para 3 parcelas. O valor máximo do empréstimo também sofreu redução, passando para R$ 2.500 e, depois, para R$ 1.500 a partir de novembro de 2026.
Outra mudança é que agora só é permitida uma operação de Antecipação por ano. Contratos ativos antes de 1º de novembro de 2025 não são afetados pelas novas regras, seguindo normalmente até o fim do Prazo acordado.
Alíquotas do Saque anual inalteradas
É importante destacar que o valor do saque anual, para quem não opta pela antecipação, não sofreu modificações. Ele continua seguindo a tabela de alíquotas, que varia de 5% a 50% sobre o saldo total do fundo, com uma parcela adicional conforme a faixa de saldo.
Por exemplo, para saldos de até R$ 500, a Alíquota é de 50%, sem parcela adicional. Já para saldos Acima de R$ 20.000,01, a alíquota é de 5%, com uma parcela adicional de R$ 2.900.
O saldo do FGTS pertence ao trabalhador, independentemente da modalidade escolhida, seja Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão. Nenhuma mudança de regra fará o dinheiro desaparecer do fundo, mas as condições de acesso a esse valor foram alteradas.









