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Home Tendências

Ficou com sequelas após um acidente de trabalho? Você pode ter direito a este benefício

Por Isabelle LC
25/07/2026
Ficou com sequelas após um acidente de trabalho? Você pode ter direito a este benefício

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Muitos trabalhadores acreditam que, após receber alta do INSS e voltar ao emprego, qualquer direito relacionado a um acidente deixa de existir. Porém, quando há uma sequela permanente que reduz a capacidade profissional, pode ser possível receber o auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não exige que a pessoa esteja afastada ou impossibilitada de trabalhar. O segurado pode continuar exercendo sua profissão e recebendo salário normalmente. A compensação é destinada à perda parcial da capacidade causada pela sequela.

Quem pode solicitar o auxílio-acidente

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O benefício é previsto para algumas categorias de segurados do INSS, desde que sejam cumpridos os requisitos determinados pela legislação. Entre os trabalhadores que podem ter direito estão empregados urbanos, empregados rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Para receber o auxílio-acidente, não basta apresentar uma lesão ou diagnóstico médico. É necessário comprovar que houve um acidente, que as lesões foram consolidadas e que permaneceram sequelas capazes de dificultar o desempenho da atividade habitual. Laudos, exames e relatórios médicos podem ser importantes nessa avaliação.

A redução da capacidade não precisa ser total para gerar o direito ao benefício. A regra considera justamente os casos em que o trabalhador consegue retornar ao mercado, mas passa a realizar suas funções com limitações ou maior esforço devido às consequências do acidente.

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Acidente não precisa ocorrer dentro da empresa

Um dos principais equívocos sobre o auxílio-acidente é acreditar que ele só vale para acidentes de trabalho. A legislação também permite a análise de situações envolvendo acidentes comuns, como quedas ou ocorrências de trânsito, desde que exista relação com a redução da capacidade laboral.

Uma pessoa que sofreu uma fratura, perdeu movimentos, teve redução de força ou passou a enfrentar dificuldades em determinadas tarefas pode ter o caso avaliado pelo INSS. Cada situação depende das características da profissão e das consequências deixadas pela lesão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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