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Brasileiros devem estar atentos às novas regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição

Por Isabelle LC
25/07/2026
Brasileiros devem estar atentos às novas regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

As regras para uso e operação do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) foram ampliadas com a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. A norma determina que todas as empresas que oferecem esses benefícios devem seguir os mesmos critérios, mesmo aquelas que não participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A regulamentação também alcança empresas responsáveis pela emissão dos cartões, credenciadoras e demais participantes da cadeia de funcionamento dos benefícios. O objetivo é padronizar procedimentos e garantir que os valores sejam utilizados exclusivamente para compra de alimentos e refeições pelos trabalhadores.

Mudanças na operação dos benefícios

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Entre as novas determinações está a proibição de diferenciar saldos de trabalhadores por categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar condições diferentes. Segundo a regulamentação, essa separação poderia criar tratamento desigual entre usuários e estabelecimentos comerciais. A regra busca assegurar maior equilíbrio no funcionamento do sistema.

O decreto também estabelece limites para as condições comerciais aplicadas aos estabelecimentos que aceitam os benefícios. A taxa máxima de desconto sobre as transações, conhecida como MDR, será de 3,6%. Além disso, o prazo para pagamento aos comerciantes não poderá ultrapassar 15 dias corridos.

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Restrições e penalidades previstas

A norma impede ainda a cobrança de taxas adicionais dos estabelecimentos, como tarifas de adesão, anuidades ou outros custos relacionados à aceitação do benefício. Também ficam proibidos descontos, vantagens financeiras ou benefícios concedidos às empresas contratantes em troca da contratação dos serviços.

Outro ponto reforçado é que os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição devem permanecer vinculados à sua finalidade original. Isso significa que os valores não podem ser usados para serviços sem relação com alimentação, como programas de cashback, academias ou outras vantagens oferecidas pelas operadoras.

Empresas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas. As multas previstas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, podendo ser dobradas em casos de reincidência ou dificuldade durante fiscalizações.


Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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