Editorial
Mudanças climáticas e o plano de adaptação
Somente quando acontecem desastres climáticos, surge a indagação dos motivos que levaram a natureza a reagir daquele jeito. Há quem pergunte “por qual motivo as forças divinas não evitaram a tragédia devastadora como a que afeta o Rio Grande do Sul, causando destruição e morte?”.
E como explicar ondas de calor fora de época, mudanças climáticas repentinas, estiagem prolongadas e chuvas avassaladoras? A influência do El Niño — fenômeno de aquecimento das águas do Pacífico — entre abril e maio, junto ao bloqueio atmosférico vivido pelo Brasil desde o dia 25 de abril explicam as chuvas torrenciais no Rio Grande do Sul.
Estudiosos dos fenômenos naturais explicam que a liberação excessiva de gases de efeito estufa por meio das atividades humanas é a principal causa das mudanças climáticas. Os gases dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), liberados na atmosfera, retêm o calor do sol criando o que chamamos de “efeito estufa”, aumentando a temperatura do planeta.
Essas mudanças podem ser naturais, como por meio de variações no ciclo solar. Mas, desde 1800, as atividades humanas têm sido o principal impulsionador das mudanças climáticas, principalmente devido à queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás.
Há tempos a natureza emite avisos de que algo não vai bem, mas há poucos movimentos governamentais — de modo global — que entendem a urgência de que o assunto demanda. Não há como recuperar o tempo que se perdeu na busca de soluções, mas há como minimizar os impactos das mudanças climáticas. Evitar é tarefa praticamente impossível se levarmos em conta o tamanho dos estragos contínuos provocados pelo homem à natureza.
Nesta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado brasileiro aprovou projeto de lei que cria normas para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. A proposta (PL 4.129/2021) segue agora para a análise do Plenário.
O projeto estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente nos planejamentos para reduzir a vulnerabilidade em relação à mudança do clima nos sistemas ambiental, social e econômico. O objetivo do texto é complementar a Lei nº 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Pelo texto aprovado, os planejamentos devem ter medidas para integrar a gestão do risco da mudança do clima aos planos e políticas públicas setoriais existentes e às estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional. Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa.
As principais diretrizes para os planos são o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças.
A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O substitutivo estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. As ações a serem implementadas deverão ter embasamento nas evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários. Essa discussão é tão ampla que não pode ficar apenas na esfera do poder legislativo sem que a sociedade, de forma geral, possa participar. O governo federal terá de elaborar um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e os setores socioeconômicos, garantindo a participação dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e da sociedade civil. Na teoria está lindo.