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Justiça Eleitoral aceita denúncia contra a coligação de Rodrigo Manga

23 de Outubro de 2020 às 00:24
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça Eleitoral aceita denúncia contra a coligação de Rodrigo Manga O prosseguimento da ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi julgado pela 137ª zona eleitoral de Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério (14/10/2020)

A Justiça Eleitoral recebeu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao suposto ato de fraude e abuso de poder econômico envolvendo o partido Avante e que cita a coligação do candidato a prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Na ação, figuram cinco pessoas, quatro como investigadas, incluindo Manga.

A decisão é desta quinta-feira (22). Na prática, o processo segue os trâmites judiciais, tendo em vista que o juízo viu elementos suficientes para o prosseguimento da ação. Ele poderia ter indeferido o pedido do MPE. Agora, os citados tem cinco dias, a partir da notificação, para apresentar a chamada defesa prévia no processo.

Provas suficientes

No texto, o juiz eleitoral Emerson Tadeu Pires de Camargo justifica os motivos para receber a denúncia, citando que há provas suficientes para o recebimento e prosseguimento da ação. “O exame dos documentos coligidos aos autos pela parte autora (MPE) nestes autos demonstram, mediante exame perfunctório, pela via estreita da cognição sumária, a existência de prova inequívoca e verossimilhança de suas alegações até o presente momento”, afirma.

O magistrado segue e destaca o porquê do uso do termo “prova inequívoca”. “Prova inequívoca é aquela clara, evidente, que apresenta grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável, equivalendo, em última análise, à verossimilhança da alegação, mormente no tocante ao direito subjetivo que a parte queira preservar”, afirma. Ele conclui: “Os documentos que instruem a inicial demonstram, por ora, a plausibilidade das alegações formuladas pela parte autora.”

O promotor Fabricio Pereira de Oliveira, responsável pela ação, comentou a decisão da Justiça. “A ação agora vai seguir o seu caminho. E depois será verificado se a denúncia estava certa ou não”, explica. Ainda conforme ele, nesse tipo de ação não cabe pena de prisão ou multa, por exemplo, mas inelegibilidade. “Mas essa conquência só ocorre no final do processo”, lembra. Por fim, ele diz que os efeitos de inelegibilidade só são aplicados a partir de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Denúncia de fraude

A questão foi gerada após destituição da comissão provisória do partido Avante, em Sorocaba, com denúncia de que teria ocorrido de forma fraudulenta, para favorecer a candidatura de Rodrigo Manga.

A coligação que representa Manga, em nota, afirmou que “vê todo o caso com muita tranquilidade, tendo a certeza de um desfecho positivo, pois sabe que esta narrativa é eleitoreira e o tempo restabelecerá a verdade”. Com a decisão da Justiça Eleitoral de receber a denúncia, Manga poderá ser ouvido, o que não ocorreu nos trâmites do MP.

Cícero João afirmou novamente que entende a questão como um ato político. Ele afirma que não há nada de prova contra a sua pessoa e que ninguém tem procuração para falar em seu nome.

A reportagem não conseguiu localizar Josue Tavares dos Santos e Luiz Dias da Motta Neto, que também são citados no processo.

Sigilo

Anda na ação, houve pedidos para que os trabalhos passassem a tramitar em segredo de justiça. Após argumentação do MPE, o pedido foi indeferido. A argumentação é de que o sigilo protegeria informações pessoais do processo, mas a petição foi feita de maneira global, em todo o processo, e não somente referente a documentos específicos com as informações. (Marcel Scinocca)