Cônjuges sobreviventes em Nova York possuem o direito legal de reivindicar uma parcela da herança, mesmo que o falecido não tenha deixado bens em seu nome no testamento. Essa proteção assegura que o parceiro restante não fique em situação de total desamparo financeiro após o falecimento do cônjuge.
Conforme o Cronista, essa garantia é garantida por uma lei estadual específica voltada para sucessões, permitindo uma escolha legal para o sobrevivente. O direito de escolha pode ser exercido quando o montante deixado em testamento for inferior ao patamar definido pela legislação vigente no estado.
Cálculo da parte cabível na sucessão sobre testamento
O montante que o viúvo ou a viúva pode pleitear corresponde ao valor maior entre 50.000 dólares ou um terço do patrimônio líquido do falecido. Para chegar a esse cálculo do patrimônio, é obrigatório realizar o desconto de dívidas, gastos fúnebres e custos administrativos decorrentes do processo.
Receber essa parcela não ocorre de forma automática sobre cada bem individualmente. O valor final a ser recebido depende da análise do patrimônio total, das deduções legais aplicáveis. E de eventuais outros benefícios ou ativos que o sobrevivente já tenha direito a receber no momento.
Prazos e limitações do exercício do direito
A lei fixa um prazo rigoroso para que essa escolha seja formalizada pelo cônjuge sobrevivente. Em geral, a solicitação deve ocorrer dentro de seis meses após a emissão das cartas testamentárias ou de administração.
Não podendo ultrapassar dois anos a partir da data do óbito, salvo raras exceções legais. Esse direito não é aplicável caso o falecido não estivesse domiciliado em Nova York ao morrer.
A menos que exista uma escolha legal expressa para reger a distribuição dos bens situados no estado. O cônjuge também pode optar pela renúncia a esse direito, desde que formalize sua decisão por escrito com todas as formalidades exigidas.
O prazo fatal de dois anos a partir da morte é o ponto de atenção final para qualquer reclamação sucessória. Caso existam dúvidas sobre a aplicação da lei em casos específicos de domicílio, a consulta às regras de distribuição locais é a ação prática recomendada.









