As prefeituras brasileiras ganharam um importante fôlego financeiro após uma deliberação do STF. A decisão envolveu a cobrança do IPTU em sessão virtual. A decisão estabelece que a proibição de cobrar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano com base na metragem do terreno passa a valer apenas a partir de 12 de agosto de 2026.
Com essa definição sobre a modulação dos efeitos, os cofres públicos municipais ficam blindados de um prejuízo gerado por restituições tributárias milionárias. A medida preserva pagamentos anteriores, processos administrativos e ações judiciais que ainda aguardavam o encerramento definitivo.
Como o STF decidiu a cobrança do IPTU
A discussão jurídica teve desfecho em 5 de agosto durante a análise do Recurso Extraordinário com Agravo 1.593.784, registrado com repercussão geral sob o Tema 1.455. A Corte julgou a Lei Complementar 639/2018 implementada pelo município catarinense de Chapecó, que cobrava uma taxa de 1% para propriedades com 400 m² ou mais, enquanto os demais pagavam 0,5%.
A administração municipal alegava que uma construção maior provocava maior uso do solo urbano, mas a justificativa foi derrubada pelo relator, ministro Dias Toffoli. O magistrado pontuou que, após a Emenda Constitucional 29/2000, a legislação federal passou a autorizar a progressividade fiscal do imposto apenas com base no valor venal, localização e uso do bem.
O impacto financeiro evitado
Apesar da derrota sobre a cobrança, os municípios obtiveram uma conquista econômica decisiva através de embargos de declaração apresentados. A prefeitura de Chapecó avisou ao Supremo que a devolução de valores cobrados indevidamente geraria um rombo estimado em R$ 14 milhões nas contas locais.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais também alertou que restituições generalizadas pelo território nacional colocariam em risco serviços básicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.









