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Home Tendências

Regras relacionadas às eleições já estão valendo, e brasileiros devem se atentar

Por Isabelle LC
11/07/2026
Regras sobre às eleições já estão valendo: veja quais

Créditos: Nelson Jr./Ascom/TSE

As regras do período de defeso eleitoral já estão em vigor e impõem uma série de limitações à atuação da administração pública em todo o país. As medidas têm como objetivo preservar a igualdade entre os candidatos durante as eleições. As restrições permanecem válidas ao longo dos três meses que antecedem o pleito.

A legislação eleitoral estabelece que órgãos da administração direta e indireta devem evitar ações que possam beneficiar candidaturas. Dessa forma, diversas práticas rotineiras passam a sofrer limitações temporárias. O cumprimento dessas normas é fiscalizado pela Justiça Eleitoral.

Publicidade institucional sofre restrições

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Durante o período eleitoral, a divulgação de publicidade institucional pelos órgãos públicos fica proibida na maior parte dos casos. A exceção ocorre apenas quando houver necessidade pública grave e urgente, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também devem ser retirados conteúdos que promovam autoridades ou programas governamentais.

A finalidade dessas restrições é impedir que a estrutura estatal seja utilizada para influenciar o eleitorado. Com isso, a legislação busca preservar a imparcialidade do processo eleitoral. O uso de recursos públicos para promoção institucional passa a ser rigidamente controlado.

Créditos: TSE/Reprodução

Contratações e eventos também têm limitações

As regras alcançam ainda a gestão de pessoal na administração pública. Nomeações, contratações e demissões sem justa causa ficam, em regra, suspensas durante o período, salvo nas hipóteses previstas em lei. Exceções incluem cargos em comissão e situações emergenciais devidamente justificadas.

Outra limitação envolve as transferências voluntárias de recursos entre diferentes entes públicos. Esses repasses somente podem ocorrer nas situações autorizadas pela legislação, como casos de emergência ou execução de obras e programas já iniciados. A intenção é evitar o uso político dos recursos públicos.

As inaugurações de obras também passam a seguir regras específicas durante o defeso eleitoral. Candidatos não podem participar desses eventos, e a contratação de apresentações artísticas custeadas com dinheiro público para essas ocasiões também é proibida.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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