As regras do período de defeso eleitoral já estão em vigor e impõem uma série de limitações à atuação da administração pública em todo o país. As medidas têm como objetivo preservar a igualdade entre os candidatos durante as eleições. As restrições permanecem válidas ao longo dos três meses que antecedem o pleito.
A legislação eleitoral estabelece que órgãos da administração direta e indireta devem evitar ações que possam beneficiar candidaturas. Dessa forma, diversas práticas rotineiras passam a sofrer limitações temporárias. O cumprimento dessas normas é fiscalizado pela Justiça Eleitoral.
Publicidade institucional sofre restrições
Durante o período eleitoral, a divulgação de publicidade institucional pelos órgãos públicos fica proibida na maior parte dos casos. A exceção ocorre apenas quando houver necessidade pública grave e urgente, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também devem ser retirados conteúdos que promovam autoridades ou programas governamentais.
A finalidade dessas restrições é impedir que a estrutura estatal seja utilizada para influenciar o eleitorado. Com isso, a legislação busca preservar a imparcialidade do processo eleitoral. O uso de recursos públicos para promoção institucional passa a ser rigidamente controlado.

Contratações e eventos também têm limitações
As regras alcançam ainda a gestão de pessoal na administração pública. Nomeações, contratações e demissões sem justa causa ficam, em regra, suspensas durante o período, salvo nas hipóteses previstas em lei. Exceções incluem cargos em comissão e situações emergenciais devidamente justificadas.
Outra limitação envolve as transferências voluntárias de recursos entre diferentes entes públicos. Esses repasses somente podem ocorrer nas situações autorizadas pela legislação, como casos de emergência ou execução de obras e programas já iniciados. A intenção é evitar o uso político dos recursos públicos.
As inaugurações de obras também passam a seguir regras específicas durante o defeso eleitoral. Candidatos não podem participar desses eventos, e a contratação de apresentações artísticas custeadas com dinheiro público para essas ocasiões também é proibida.









