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“Regra do Pisca-Alerta” gera multa de mais de R$ 100 com penalidade de 4 pontos na carteira

Por Isabelle LC
07/09/2026
“Regra do Pisca-Alerta” gera multa de mais de R$ 100 com penalidade de 4 pontos na carteira

Créditos: Magnific

O uso do pisca-alerta durante a circulação do veículo pode trazer problemas ao motorista. Apesar de alguns condutores utilizarem o recurso em situações de chuva ou neblina, a prática não é permitida de forma indiscriminada. A conduta pode resultar em multa e pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece situações específicas para utilizar o equipamento. Segundo o artigo 40, o pisca-alerta pode ser acionado quando o veículo está imobilizado por emergência, como pane mecânica, pneu furado ou acidente. A sinalização da via também pode determinar seu uso.

Infração rende quatro pontos na CNH

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Quando o motorista mantém o pisca-alerta ligado enquanto dirige sem estar em uma situação autorizada, pode ser autuado. A conduta é classificada como infração média pelo artigo 251, inciso I, do CTB. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Um erro frequente acontece durante períodos de chuva forte ou neblina. Alguns motoristas acionam as luzes de emergência acreditando que o veículo ficará mais visível para os demais. Entretanto, o procedimento não é considerado adequado pela legislação de trânsito.

O problema é que as luzes podem transmitir aos outros condutores a impressão de que o automóvel está parado ou imobilizado. Isso cria uma informação equivocada sobre a situação do veículo na pista. O recurso também prejudica a utilização convencional das setas para indicar mudanças de direção.

Créditos: halayalex / Magnific

O que usar em baixa visibilidade

Em condições de chuva intensa, neblina ou outra situação que reduza a visibilidade, o motorista deve adotar os equipamentos apropriados. A orientação é utilizar os faróis baixos para melhorar a percepção do veículo. Quando disponíveis e adequados à situação, os faróis de neblina também podem ser utilizados.

O pisca-alerta deve permanecer reservado às situações previstas nas regras de trânsito. Se o veículo precisar parar por causa de uma emergência, o equipamento pode ser acionado para advertir os demais usuários da via. Durante a circulação normal, porém, seu uso pode caracterizar infração.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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