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“Regra da calçada”: motoristas que cometerem essa infração serão multados em R$ 880, além de receberem 7 pontos na carteira

Por Isabelle LC
29/06/2026
“Regra da Interrupção”: multa de trânsito chega a R$ 17,6 mil

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Circular com um veículo sobre a calçada pode resultar em uma das penalidades mais severas previstas pela legislação de trânsito brasileira. A infração é classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa elevada, o motorista também recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regra está prevista no artigo 193 do CTB e busca impedir a circulação de veículos em áreas destinadas à proteção de pedestres e ciclistas. O descumprimento da norma gera multa de R$ 880,41, valor obtido pela multiplicação por três da infração gravíssima. A fiscalização pode ocorrer sempre que houver trânsito irregular nesses espaços.

Onde a circulação é proibida

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A proibição não se limita às calçadas. O mesmo artigo determina que a penalidade também seja aplicada aos condutores que trafegarem por ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e canteiros centrais. Divisores de pista, ilhas, refúgios, áreas ajardinadas e gramados públicos também fazem parte da restrição.

Esses locais foram planejados para garantir mais segurança aos usuários mais vulneráveis das vias. Ao invadi-los com um veículo, o motorista aumenta o risco de acidentes e compromete a circulação adequada de pedestres e ciclistas. Por isso, a legislação estabelece uma punição mais rigorosa para esse tipo de conduta.

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Diferença entre transitar e estacionar

Muitos condutores confundem essa infração com o estacionamento irregular sobre a calçada, mas as situações possuem tratamentos distintos. Enquanto trafegar nesses espaços resulta em multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH, estacionar sobre o passeio possui enquadramento específico no artigo 181 do CTB.

Nesse caso, a infração é considerada grave e gera multa de R$ 195,23, além da aplicação de cinco pontos na carteira de habilitação. Apesar da diferença nas penalidades, ambas as práticas são proibidas e podem gerar transtornos para quem utiliza as áreas reservadas à circulação de pedestres. Conhecer essa distinção ajuda os motoristas a evitar autuações e contribui para um trânsito mais seguro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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