Os motociclistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base quando exercerem atividades enquadradas nas novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida entrou em vigor com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualizou os critérios para caracterizar o uso profissional de motocicletas como atividade de risco.
A regulamentação substituiu a norma anterior, editada em 2014, que havia sido invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a mudança, o governo buscou alinhar as regras ao artigo 193, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo incluído pela Lei nº 12.997/2014, que prevê o pagamento do adicional para trabalhadores expostos a atividades perigosas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização foi construída por meio de um processo de diálogo entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A proposta teve como finalidade estabelecer critérios mais claros para identificar quando o uso da motocicleta caracteriza efetivamente uma atividade de risco.
Além de garantir maior segurança jurídica, a nova portaria também pretende reduzir conflitos judiciais relacionados ao pagamento do adicional de periculosidade. A expectativa é que a definição mais precisa das situações abrangidas pela norma facilite o cumprimento da legislação pelas empresas e assegure aos motociclistas o direito ao benefício sempre que exercerem atividades enquadradas nos critérios previstos pelo regulamento.









