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Quem está na categoria segurado facultativo do INSS?

Por Isabelle LC
11/07/2026
Qual é o valor mínimo pago pela aposentadoria do INSS?

Créditos: Reprodução/ gov

Pessoas que não exercem atividade remunerada também podem contribuir para a Previdência Social. Nesses casos, é possível ingressar no INSS como segurado facultativo, desde que o interessado tenha pelo menos 16 anos. A contribuição é voluntária e garante acesso à proteção previdenciária prevista em lei.

Essa categoria atende quem não possui obrigação de recolher contribuições por exercer atividade remunerada. Ao optar pelos pagamentos mensais, o segurado mantém o vínculo com o INSS e pode cumprir os requisitos para solicitar benefícios previdenciários no futuro. A regularidade das contribuições é um fator importante nesse processo.

Quem pode optar por essa modalidade

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Entre os exemplos mais comuns estão donas e donos de casa, estudantes, desempregados e estagiários sem vínculo previdenciário obrigatório. Também podem se enquadrar brasileiros que vivem no exterior, síndicos não remunerados, membros de conselho tutelar em situações específicas e pessoas privadas de liberdade sem atividade remunerada.

Por outro lado, quem exerce qualquer trabalho que gere renda normalmente deve contribuir como segurado obrigatório. Isso vale inclusive para atividades informais remuneradas. A escolha incorreta da categoria pode causar dificuldades durante a análise de direitos e do tempo de contribuição pelo INSS.

Créditos: Natinho Rodrigues/SVM

Formas de contribuição disponíveis

O segurado facultativo pode escolher entre diferentes modalidades de recolhimento. O plano normal prevê contribuição de 20% sobre o valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Já o plano simplificado exige recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e possui regras específicas para alguns benefícios.

Também existe a modalidade destinada às famílias de baixa renda, com contribuição equivalente a 5% do salário mínimo. Essa opção é voltada às pessoas inscritas no CadÚnico que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência. O enquadramento depende do cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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