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Quem é MEI pode contratar outro MEI ou o trabalhador deve ser CLT?

Por Isabelle LC
01/07/2026
O que acontece quando o trabalhador CLT tem mais de 5 faltas injustificadas?

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) costuma ter dúvidas na hora de ampliar o negócio. Uma das perguntas mais frequentes é se é permitido contratar outro MEI para prestar serviços ou se a única alternativa é registrar um funcionário com carteira assinada.

A legislação permite as duas modalidades, mas cada uma segue regras próprias. Misturar uma prestação de serviços com uma relação típica de emprego pode gerar problemas trabalhistas e custos inesperados para o empreendedor.

Quando é possível contratar outro MEI?

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A contratação de outro MEI é permitida desde que exista uma relação comercial entre duas pessoas jurídicas. Nessa situação, o profissional atua como prestador de serviços independente e deve emitir nota fiscal pelo trabalho realizado.

Para que essa modalidade seja válida, o serviço precisa ter características de autonomia. O contratado não deve cumprir jornada fixa determinada pelo cliente, nem atuar sob subordinação direta ou com exclusividade semelhante à de um empregado.

Caso a rotina demonstre controle de horários, ordens constantes e dependência do contratante, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer vínculo empregatício. Nessa hipótese, o empreendedor pode ser obrigado a arcar com direitos trabalhistas, mesmo que o prestador possua CNPJ como MEI.

Como funciona a contratação de um funcionário?

O Microempreendedor Individual também pode contratar um empregado com carteira assinada. A legislação limita essa possibilidade a apenas um funcionário registrado, cuja admissão deve ser realizada por meio do sistema eSocial.

O trabalhador contratado deve receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial definido para a categoria profissional, prevalecendo sempre o maior valor. Além disso, o empregador precisa cumprir obrigações como recolhimento de FGTS, contribuição previdenciária, férias e 13º salário.

Existe ainda outra alternativa prevista na legislação. O MEI pode contratar um estagiário, desde que respeite as normas específicas dessa modalidade. No entanto, não é permitido manter simultaneamente um empregado com carteira assinada e um estagiário.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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