Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) costuma ter dúvidas na hora de ampliar o negócio. Uma das perguntas mais frequentes é se é permitido contratar outro MEI para prestar serviços ou se a única alternativa é registrar um funcionário com carteira assinada.
A legislação permite as duas modalidades, mas cada uma segue regras próprias. Misturar uma prestação de serviços com uma relação típica de emprego pode gerar problemas trabalhistas e custos inesperados para o empreendedor.
Quando é possível contratar outro MEI?
A contratação de outro MEI é permitida desde que exista uma relação comercial entre duas pessoas jurídicas. Nessa situação, o profissional atua como prestador de serviços independente e deve emitir nota fiscal pelo trabalho realizado.
Para que essa modalidade seja válida, o serviço precisa ter características de autonomia. O contratado não deve cumprir jornada fixa determinada pelo cliente, nem atuar sob subordinação direta ou com exclusividade semelhante à de um empregado.
Caso a rotina demonstre controle de horários, ordens constantes e dependência do contratante, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer vínculo empregatício. Nessa hipótese, o empreendedor pode ser obrigado a arcar com direitos trabalhistas, mesmo que o prestador possua CNPJ como MEI.
Como funciona a contratação de um funcionário?
O Microempreendedor Individual também pode contratar um empregado com carteira assinada. A legislação limita essa possibilidade a apenas um funcionário registrado, cuja admissão deve ser realizada por meio do sistema eSocial.
O trabalhador contratado deve receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial definido para a categoria profissional, prevalecendo sempre o maior valor. Além disso, o empregador precisa cumprir obrigações como recolhimento de FGTS, contribuição previdenciária, férias e 13º salário.
Existe ainda outra alternativa prevista na legislação. O MEI pode contratar um estagiário, desde que respeite as normas específicas dessa modalidade. No entanto, não é permitido manter simultaneamente um empregado com carteira assinada e um estagiário.










