Ter o CPF com alguma pendência cadastral não impede, automaticamente, a solicitação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Polícia Científica do Espírito Santo explica que o cidadão pode procurar um posto mesmo com o documento suspenso, cancelado ou pendente.
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação, mas a situação cadastral não é uma barreira para o atendimento inicial. Após o cadastro, as informações são encaminhadas à Receita Federal. O órgão pode analisar eventuais pendências antes da emissão.
CNH não pode substituir o CPF no cadastro
Mesmo sendo um documento oficial de identificação, a Carteira Nacional de Habilitação não pode substituir o CPF no procedimento da CIN. Para realizar o cadastro, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. Esses documentos são utilizados na identificação civil.
A Polícia Científica afirma que também atende pessoas que ainda não possuem CPF. Nesses casos, o processo segue normalmente, conforme as regras estabelecidas. A integração entre os sistemas permite que a Receita Federal faça as verificações necessárias posteriormente.
O CPF é adotado como identificador único na nova carteira. Cada cidadão deve possuir apenas um número ativo, por isso problemas cadastrais precisam ser resolvidos diretamente com a Receita Federal. A pendência, entretanto, não exige que a pessoa deixe de procurar o atendimento.

Quando a emissão pode ser interrompida
Embora a irregularidade não impeça o atendimento, inconsistências nos dados podem suspender o processo de emissão da CIN. Isso pode ocorrer quando há divergência nas informações biográficas ou biométricas. Também existem restrições em situações que indiquem possível erro ou fraude.
Entre os exemplos estão CPF informado incorretamente, existência de mais de um registro para a mesma pessoa ou divergências entre diferentes cadastros. Nessas circunstâncias, os dados são encaminhados para análise. A emissão só avança após a correção da inconsistência.









