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Home Tendências

Nova regra que acaba de ser aprovada causa suspensão da CNH

Por Isabelle LC
15/08/2026
Como conseguir a nova CNH gratuita por não ter recebido multa?

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta as punições para quem utilizar veículos no abandono de animais. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e classifica a conduta como infração gravíssima. O texto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Suspensão pode chegar a 18 meses

Pelo projeto, o motorista flagrado usando um veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal poderá ter a CNH suspensa por 12 meses. Quando a vítima for um cão ou gato, o período aumenta para 18 meses. A regra também alcança embarcações.

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Além da suspensão do direito de dirigir, a proposta prevê uma multa dez vezes maior que a penalidade originalmente aplicável. A medida considera que o uso de veículos facilita o transporte dos animais para áreas distantes. Para os parlamentares, isso agrava a prática de abandono.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa. O relator argumentou que utilizar um veículo para deixar animais em locais isolados representa uma conduta especialmente cruel. A justificativa também cita o dever constitucional de proteção à fauna.

Créditos: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Reincidência pode levar à cassação

A punição fica ainda mais severa para quem voltar a cometer a mesma infração dentro de um período de 24 meses. Nessa situação, a proposta estabelece a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. O motorista perderia, portanto, o direito de dirigir.

O projeto também prevê aumento da multa quando o abandono provocar consequências mais graves para o animal. Se houver atropelamento, lesão ou morte, o valor da penalidade será dobrado. A regra busca considerar o resultado provocado pela conduta.

As sanções não ficam restritas aos veículos terrestres. O texto determina que as mesmas penalidades relacionadas à multa e à suspensão da habilitação sejam aplicadas quando o abandono ocorrer com auxílio de transporte aquático. A medida amplia o alcance da proposta.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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