Uma nova regra para a antecipação do saque-aniversário do FGTS começa a valer em 1º de novembro de 2026 e muda a quantidade de parcelas que o trabalhador poderá antecipar. A alteração interessa principalmente a quem utiliza o saldo do Fundo de Garantia como garantia para conseguir um empréstimo.
Atualmente, até 31 de outubro, ainda é possível antecipar até 5 saques-aniversário anuais, respeitando os limites estabelecidos para cada operação. A partir de novembro, porém, o trabalhador poderá ceder ou alienar os direitos de, no máximo, 3 saques-aniversário futuros.
Na prática, isso significa que quem contratar a antecipação depois da mudança terá acesso a um número menor de parcelas futuras. Como cada saque antecipado pode ter valor entre R$ 100 e R$ 500, o limite máximo que poderá ser antecipado também diminui. Antes, cinco parcelas poderiam chegar a R$ 2.500; com a nova regra, três parcelas somam no máximo R$ 1.500.
Outra mudança importante é que cada saque-aniversário anual poderá estar vinculado a apenas uma operação de crédito. Além disso, uma nova contratação ficará condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.
A regra faz parte da Resolução nº 1.130 do Conselho Curador do FGTS, que já estabeleceu a transição para o novo limite. Portanto, não se trata de uma alteração que começa a ser discutida em novembro, mas de uma mudança que já está prevista e entra efetivamente em vigor nessa data.
O trabalhador que pretende antecipar parcelas do saque-aniversário deve, portanto, observar o prazo de 31 de outubro. Depois disso, a quantidade máxima de parcelas futuras que podem ser utilizadas nessa modalidade será reduzida de 5 para 3.









