Quem trabalha por conta própria como Microempreendedor Individual (MEI) e perde clientes pode ficar sem renda de uma hora para outra. Nessa situação, uma dúvida comum é se existe direito ao seguro-desemprego, benefício criado para oferecer assistência financeira temporária a trabalhadores dispensados sem justa causa.
Pelas regras do Governo Federal, porém, quem atua exclusivamente como MEI não tem direito ao seguro-desemprego apenas por ficar sem serviço ou encerrar as atividades da empresa. Isso acontece porque o benefício é destinado a trabalhadores que perderam involuntariamente um emprego formal e cumprem os requisitos exigidos.
MEI também pode receber seguro-desemprego?
A situação é diferente para quem mantém um CNPJ como MEI, mas também trabalha com carteira assinada. Se essa pessoa for demitida sem justa causa, poderá solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda às condições previstas para o benefício.
Entre os critérios estão o tempo mínimo de recebimento de salários antes da demissão e a ausência de renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e à família. O período exigido varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
O fato de possuir um CNPJ não significa, por si só, que o pedido será negado. Entretanto, se houver faturamento como MEI que demonstre renda própria suficiente para a manutenção familiar, o Ministério do Trabalho poderá negar a solicitação após analisar o caso.
Como solicitar o benefício
O trabalhador dispensado sem justa causa pode fazer o pedido pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível buscar orientação pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, ficar sem clientes como MEI não garante acesso ao seguro-desemprego. A possibilidade existe principalmente para quem também tinha emprego formal e foi dispensado sem justa causa, desde que cumpra os demais requisitos legais.









