O Contran atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca por meio da Resolução nº 1.031/2026. A medida também trata da identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens. A mudança permite o uso de equipamentos específicos, além dos métodos já existentes.
Como funcionará o novo teste
A regulamentação prevê equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas durante a fiscalização. O resultado será qualitativo, apontando a presença da substância, sem informar sua concentração. Entre os exemplos estão drogas como maconha, cocaína e anfetaminas.
O chamado “drogômetro” não foi criado como um aparelho obrigatório para todas as operações. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de trânsito e da existência de equipamentos certificados. Além disso, a constatação poderá ser acompanhada pela análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A nova regra também merece atenção de motoristas que utilizam medicamentos controlados. Algumas substâncias presentes em remédios podem estar entre aquelas submetidas à fiscalização. Porém, a norma não determina punição simplesmente porque o condutor faz uso de um medicamento prescrito.

O que pode acontecer com a CNH
O Ministério dos Transportes esclareceu que a resolução não criou uma nova infração nem modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A infração continua sendo a de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, prevista no artigo 165 do CTB.
Quando essa infração é caracterizada, a legislação prevê multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Considerando o valor atual da multa gravíssima, a penalidade corresponde a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
A resolução entra em vigor imediatamente em relação aos seus demais dispositivos, enquanto a alteração do anexo relacionado às substâncias tem prazo específico de 60 dias. Os equipamentos também precisarão atender aos requisitos de certificação estabelecidos para serem utilizados nas operações.









