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Home Tendências

“Lei do retrovisor” já está valendo e gera multa de R$ 195

Por Isabelle LC
16/08/2026
“Lei do retrovisor” já está valendo e gera multa de R$ 195

Créditos: pvproductions / Freepik

Motoristas precisam manter os retrovisores dos veículos em condições adequadas de uso e dentro dos padrões estabelecidos pelo Contran. A chamada “lei do retrovisor” reúne exigências sobre tamanho, curvatura e campo de visão. O descumprimento pode resultar em multa e pontos na CNH.

A regulamentação determina que os espelhos tenham área refletora mínima de 69 centímetros quadrados. Nos modelos redondos, o diâmetro deve ser de pelo menos 9,4 centímetros. Já nos formatos diferentes, a superfície precisa comportar um círculo de 7,8 centímetros.

Retrovisor quebrado também gera autuação

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O equipamento deve permanecer em condições que permitam ao condutor visualizar adequadamente o trânsito ao redor do veículo. Por isso, retrovisores trincados, quebrados, com partes faltando ou excessivamente soltos podem caracterizar irregularidade. A vibração excessiva também pode comprometer a função do espelho.

Os retrovisores externos precisam apresentar curvatura adequada para ampliar o campo de visão. A característica ajuda a diminuir pontos cegos durante a condução. Dessa forma, alterações que reduzam a visibilidade ou retirem o equipamento dos padrões exigidos podem trazer consequências ao proprietário.

Quem for flagrado circulando com retrovisor irregular pode receber multa de R$ 195,23. A infração é classificada como grave e acrescenta cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação. Além da penalidade financeira, a condição do veículo pode ser considerada durante a fiscalização.

Créditos: pvproductions / Freepik

Objetos pendurados também exigem atenção

Não é apenas o estado do espelho que pode provocar problemas. Objetos colocados no retrovisor interno, como pingentes, cordões e outros acessórios, não podem bloquear a visão do motorista. Se houver obstrução do campo visual, o condutor poderá ser autuado.

A preocupação está relacionada à necessidade de manter uma visão ampla da via. Qualquer objeto que dificulte a observação de veículos, pedestres ou obstáculos pode aumentar os riscos durante a condução. Por isso, acessórios decorativos devem ser posicionados sem comprometer a visibilidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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