Quando se fala em INSS, muitos já pensam automaticamente na aposentadoria. Mas o que não é de conhecimento geral, é que o órgão paga outros sete benefícios, que algumas pessoas podem ter direito e nem sabem.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por administrar uma ampla rede de proteção social no Brasil, que vai muito além das aposentadorias. Esses benefícios garantem amparo aos trabalhadores e seus dependentes em situações de doença, incapacidade, maternidade, reclusão e vulnerabilidade social.
De forma geral, eles são divididos em benefícios previdenciários (voltados a quem contribui com a Previdência) e benefícios assistenciais (destinados a pessoas em situação de baixa renda, mesmo sem contribuição prévia).

1. Benefícios por incapacidade
Esses benefícios são concedidos quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar, total ou parcialmente, em razão de problemas de saúde ou acidentes.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): destinado ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. A concessão depende de avaliação por perícia médica.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Auxílio-acidente: benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o impedem de continuar exercendo sua profissão.
2. Benefícios voltados à família
Esses benefícios têm como objetivo garantir proteção aos dependentes do segurado em diferentes situações.
- Pensão por morte: destinada aos dependentes do segurado que falece ou tem morte presumida declarada judicialmente.
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado.
- Salário-maternidade: concedido ao segurado que se afasta do trabalho em razão de parto, adoção ou aborto não criminoso, conforme previsto em lei.
- Salário-família: benefício mensal pago a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.
3. Benefícios assistenciais
Esses outros benefícios tem um detalhe diferencial, pois não exigem contribuição prévia ao INSS, sendo concedidos com base em critérios de renda e vulnerabilidade social.
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda familiar.
- Auxílio-inclusão: destinado a pessoas com deficiência que recebiam o BPC e conseguem ingressar no mercado de trabalho formal, funcionando como incentivo à inclusão produtiva.









