Indivíduos com 80 anos ou mais, idosos, têm direito a uma preferência máxima em atendimentos. Esta é uma garantia estabelecida pela Lei nº 13.466/2017. Essa legislação alterou o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e estabeleceu diferentes níveis de urgência entre os próprios beneficiários.
A chamada Prioridade Especial, em vigor desde 2017, colabora para uma vida mais acolhedora, considerando os desafios físicos e cognitivos que surgem com o envelhecimento natural. Essa medida visa encurtar o tempo de espera e prevenir problemas à terceira idade.
Saiba como funciona a prioridade de atendimento para idosos
A Lei nº 13.466/2017 assegura que, ao chegarem a agências bancárias ou outros estabelecimentos, os idosos com 80 anos ou mais podem passar à frente de outros grupos prioritários. Essa vantagem inclui aqueles com idade entre 60 e 79 anos, que, embora mantenham seu direito à prioridade, são atendidos após os mais velhos.
Idosos desfrutam de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Isso se aplica a bancos, programas habitacionais, embarque/desembarque em transportes e acesso à justiça para processos administrativos e judiciais.
Como a lei assegura o direito
O Estatuto da Pessoa Idosa contempla o suporte ao público em todas as situações, exigindo sinalizações bem visíveis nos estabelecimentos para facilitar a localização dos serviços. Além disso, a lei prioriza a acessibilidade, garantindo que os espaços sejam adequados às necessidades desses cidadãos.
Para que a terceira idade não enfrente problemas, a assistência é crucial. A lei assegura preferência máxima, reconhecendo a possível vulnerabilidade na mobilidade e o declínio cognitivo associados ao envelhecimento.









