O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças devem completar 6 anos até 31 de março de cada ano para ingressar no 1º ano do ensino fundamental em todo o país.
A decisão, aprovada em 2018 por 6 votos a 5, manteve a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e também confirmou que a matrícula na pré-escola exige que a criança tenha 4 anos completos até a mesma data. Com o julgamento, a definição passou a valer de forma uniforme para as redes pública e privada de ensino.

Batalha na justiça sobre o tema acabou chegando ao fim
O entendimento do STF encerra uma longa disputa judicial sobre o tema. Nos últimos anos, pais recorreram à Justiça para matricular filhos que completavam a idade mínima após a data de corte, e decisões favoráveis chegaram a suspender a regra em diversos estados. Depois da decisão, por se tratar de uma decisão da Suprema Corte, o critério seguiu por todos os tribunais e sistemas de ensino do país.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros considerou que o Supremo não deveria alterar uma norma elaborada com base em estudos técnicos do Conselho Nacional de Educação.
Entre os argumentos apresentados estavam a necessidade de preservar a organização do calendário escolar, garantir tratamento igual aos estudantes em todo o território nacional e respeitar o desenvolvimento infantil antes da entrada no ensino fundamental.
A decisão não afetou alunos que já estavam matriculados e frequentando o ensino fundamental. Especialistas avaliaram que a medida traria maior segurança jurídica para famílias e escolas, além de uniformizar o processo de matrícula em todas as redes de ensino.
Desde então, crianças que ainda não tiverem a idade exigida deverão permanecer na etapa anterior da educação básica, conforme previsto na legislação educacional brasileira.









