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Home Tendências

Governo Federal estabelece novas regras para o Programa Farmácia Popular

Por Isabelle LC
14/08/2026
Governo Federal estabelece novas regras para o Programa Farmácia Popular

Créditos: Rodrigo Nunes/MS

O Governo Federal estabeleceu novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil, com mudanças voltadas às farmácias credenciadas. A norma amplia o monitoramento das operações e cria critérios de risco. A medida também prevê novas penalidades para irregularidades.

Adesão das farmácias passa por mudanças

A participação no programa deverá ser renovada a cada dois anos. A adesão será individual para cada estabelecimento físico e ficará vinculada ao CNPJ da unidade. Com isso, as regras passam a considerar cada farmácia separadamente durante o acompanhamento.

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O Ministério da Saúde também pretende ampliar o uso de ferramentas digitais na fiscalização. A análise automatizada de informações e a integração entre sistemas terão maior participação no monitoramento. A estratégia busca diminuir procedimentos burocráticos e melhorar o rastreamento das operações.

As farmácias credenciadas deverão guardar os registros das transações realizadas pelo período mínimo de cinco anos. A exigência permite que os dados sejam consultados durante processos de fiscalização. O objetivo é facilitar a identificação de inconsistências e possíveis descumprimentos.

Créditos: Elza Fiuza/Agência Brasil

Quatro níveis definem o grau de risco

A nova regulamentação estabelece quatro categorias para classificar problemas encontrados durante o monitoramento. O risco baixo envolve falhas formais, enquanto o médio abrange inconsistências que se repetem e precisam de esclarecimentos. Os níveis seguintes são considerados mais graves.

No risco alto, são identificados indícios de descumprimento capazes de causar prejuízo aos recursos públicos. Já o risco muito alto envolve situações com possível fraude e que podem ser encaminhadas aos órgãos de controle. Nesses dois casos, poderão ocorrer medidas cautelares.

Entre as medidas está a suspensão da conexão da farmácia com o programa e dos pagamentos. Dependendo da situação, o estabelecimento também poderá receber advertência, multa, bloqueio temporário ou ter sua participação cancelada. O bloqueio previsto pode durar de três a seis meses.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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