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Ficar no banheiro assistindo à Copa do Mundo gera demissão por justa causa?

Por Isabelle LC
01/07/2026
Ficar no banheiro assistindo à Copa do Mundo gera demissão por justa causa?

Créditos: Divulgação/ Copa do Mundo 2026

Durante grandes eventos esportivos, muitos trabalhadores procuram maneiras de acompanhar as partidas sem interromper completamente a rotina. Uma das práticas mais comentadas é assistir aos jogos escondido no banheiro durante o expediente. Mas essa atitude, por si só, não costuma justificar uma demissão por justa causa.

A legislação trabalhista estabelece critérios rigorosos para a aplicação dessa penalidade. A empresa precisa demonstrar que houve uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o histórico disciplinar do empregado costuma ter peso importante nessa avaliação.

Quando o comportamento pode gerar problemas

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Em situações como essa, o empregador pode alegar desídia, termo usado para definir negligência ou repetidas falhas no cumprimento das obrigações profissionais. No entanto, um episódio isolado normalmente não basta para caracterizar esse tipo de infração. A repetição da conduta é um dos fatores considerados.

Também pode influenciar o tempo em que o funcionário permanece afastado de suas atividades. Caso o comportamento seja frequente e prejudique a execução do trabalho, a empresa poderá entender que houve abandono momentâneo das funções. Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente.

Créditos: Jonas Leupe / Unsplash

Provas e punições antes da justa causa

Outro ponto essencial é a necessidade de provas. A aplicação da justa causa exige elementos concretos que demonstrem a irregularidade. Apenas suspeitas ou comentários sem comprovação dificilmente sustentam essa penalidade, que pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

Na maioria dos casos, espera-se que o empregador adote medidas disciplinares de forma gradual. Advertências e suspensões costumam anteceder uma eventual demissão por justa causa. Somente em hipóteses mais graves, como fraude ou outras condutas expressamente previstas na CLT, a punição máxima pode ocorrer de imediato.

Embora a justa causa não seja a consequência mais provável, a atitude pode comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador. Se o gestor concluir que há baixa produtividade ou falta de comprometimento, poderá optar pela demissão sem justa causa, sem precisar comprovar uma infração grave.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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