Uma nova regra alterou o funcionamento das revendas de gás de cozinha aos domingos no Espírito Santo. Desde 1º de agosto, as empresas estão impedidas de realizar entregas domiciliares de botijões nessa data. A determinação faz parte de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho.
A norma foi firmada entre o Sindicato dos Revendedores de Gás GLP do Espírito Santo (Sinregás-ES) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sitramico-ES). A medida alcança toda a operação de entrega aos domingos.
Entregadores ficam impedidos de atuar
A restrição envolve entregadores, motoristas e ajudantes que participam do serviço de distribuição. As revendas também não podem contratar trabalhadores autônomos, freelancers, terceiros ou empresas terceirizadas para contornar a proibição. O objetivo é impedir a realização da entrega domiciliar no período.
Pedidos feitos por aplicativos e plataformas digitais também estão sujeitos à regra. Portanto, mesmo que o consumidor faça uma compra pela internet ou por outro sistema eletrônico, o botijão não poderá ser levado até sua residência aos domingos. A restrição está vinculada à entrega, e não ao meio usado para solicitar o produto.

Revendas podem atender presencialmente
A convenção não determina que as revendas permaneçam fechadas durante os domingos. Os estabelecimentos podem continuar comercializando o gás, mas o atendimento deverá ocorrer presencialmente. Nesse caso, o consumidor precisa comparecer ao local e retirar o botijão diretamente.
O atendimento poderá ser realizado na portaria da unidade, com um funcionário responsável pela venda. A mudança ocorreu depois de uma proposta inicial que previa o fechamento das revendas aos domingos. No texto final, foi mantida a possibilidade de venda, mas sem equipes de entrega.
Apesar de já estar em vigor, a nova regra concede um prazo de 90 dias para que as empresas reorganizem suas operações. Nesse intervalo, as revendas deverão adequar os procedimentos adotados aos domingos. A intenção é evitar entregas que contrariem a convenção coletiva.









