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Detran alerta que o uso do pisca-alerta não evita multa nestes casos

Por Leandro Geraldo
17/06/2026
Detran alerta que o uso do pisca-alerta não evita multa nestes casos

Créditos: depositphotos/tomeqs

O uso do pisca-alerta ainda é motivo de dúvidas entre muitos motoristas brasileiros nas ruas e estradas. Frequentemente o dispositivo acaba sendo empregado de forma incorreta, por isso, muitas vezes as dúvidas precisam ser sanadas.

Para esclarecer a função do dispositivo, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforçou orientações baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alertou que acionar a luz intermitente não autoriza paradas ou estacionamentos em locais proibidos.

Segundo o órgão, é comum encontrar condutores utilizando o pisca-alerta para estacionar em fila dupla, ocupar vagas irregulares ou fazer rápidas paradas em áreas de grande movimento. No entanto, essas situações continuam sendo consideradas infrações de trânsito e não isentam o motorista de penalidades.

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uso é destinado apenas a emergências

Conforme determina o artigo 40 do CTB, o pisca-alerta é um dispositivo de advertência que deve ser utilizado exclusivamente para indicar que o veículo está imobilizado em situação de emergência ou em casos específicos previstos pela sinalização da via.

Entre as situações em que o acionamento do equipamento é considerado adequado estão:

  • Acidentes de trânsito, para alertar outros motoristas sobre riscos na pista;
  • Pane mecânica ou elétrica que obrigue a parada inesperada do veículo;
  • Falta de combustível;
  • Emergências médicas durante o transporte de pacientes.

O recurso também pode ser utilizado em circunstâncias excepcionais, como quando o automóvel para repentinamente no meio da via e não consegue ser religado.

Uso indevido pode pesar no bolso do motorista

O Detran/TO destaca que o pisca-alerta não deve ser usado como justificativa para estacionar em locais proibidos ou obstruir o fluxo de veículos. Mesmo em paradas de curta duração, a infração continua sendo passível de punição.

Outra prática inadequada é acionar o dispositivo com o veículo em movimento, o que pode gerar interpretações equivocadas por parte de outros condutores. O uso durante condições climáticas adversas, como chuva intensa ou neblina, também não é recomendado, já que pode comprometer a compreensão da sinalização.

O uso irregular do sistema de iluminação do veículo está previsto no artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro como uma infração de natureza média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além do prejuízo financeiro, o órgão ressalta que a utilização incorreta do pisca-alerta representa um risco à segurança viária. Sinalizações inadequadas podem dificultar a leitura do trânsito, causar confusão entre os motoristas e aumentar as chances de acidentes.

O Detran/TO reforça que o respeito às normas de trânsito é fundamental para a segurança de todos. O pisca-alerta deve ser encarado como um recurso destinado exclusivamente a situações de emergência, e não como uma forma de contornar regras de estacionamento ou parada.

A orientação é que os condutores observem sempre a sinalização e respeitem as normas da via, independentemente do tempo em que o veículo permanecer parado. O uso correto dos equipamentos de segurança contribui para um trânsito mais organizado, previsível e seguro para todos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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