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Home Tendências

Detran alerta motoristas sobre novo teste obrigatório para tirar a CNH neste estado

Por Isabelle LC
20/08/2026
Licenciou o carro? 600 mil pessoas têm dinheiro a receber de volta do Detran neste estado

Créditos: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Norte precisam ficar atentos a uma nova exigência. O Detran/RN passou a cobrar exame toxicológico com resultado negativo para liberar a Permissão para Dirigir (PPD). A regra alcança novos processos de habilitação.

A medida vale para quem iniciou o procedimento de primeira habilitação nas categorias A, B ou AB a partir de 1º de junho de 2026. A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O teste tornou-se uma etapa necessária para concluir o processo.

Exame precisa ser apresentado antes da emissão

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O exame toxicológico pode ser realizado pelo candidato em qualquer momento durante o processo de habilitação. No entanto, existe uma condição para receber a PPD: o resultado apresentado ao órgão de trânsito precisa ser negativo. Sem essa comprovação, o documento não será liberado.

A nova exigência já está vinculada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Dessa forma, mesmo quem concluiu as demais etapas não consegue obter a Permissão para Dirigir enquanto o requisito estiver pendente. A trava também alcança candidatos aprovados na prova prática.

Créditos: Divulgação DetranRS

Quem já fez a prova deve verificar a situação

O Detran/RN também orienta quem terminou o processo de primeira habilitação e ainda aguarda a emissão da PPD. Nesse caso, é importante conferir se o exame toxicológico já foi realizado e consta no sistema. Caso contrário, será necessário providenciar o procedimento antes da liberação.

A coleta deve ser feita em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A relação dos estabelecimentos autorizados pode ser consultada nos canais oficiais do órgão federal. O candidato deve observar se o laboratório escolhido está devidamente habilitado para realizar o exame exigido.

Já os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 seguem as regras que estavam vigentes quando foram abertos. Portanto, a data de início do processo é determinante para saber qual procedimento deve ser seguido. Quem começou a habilitação após esse marco precisa cumprir a nova exigência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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