Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A resolução estava em vigor desde 2019 e permitia aos dentistas realizar diferentes procedimentos estéticos na face. O caso ainda pode ter novos recursos.
A determinação foi tomada após uma ação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Segundo o tribunal, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ultrapassou os limites de sua competência ao regulamentar procedimentos estéticos faciais por meio de resolução.
Procedimentos entram no centro da disputa
A resolução anulada abrangia técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de laser e métodos destinados a estimular a produção de colágeno. Também estavam previstos procedimentos como intradermoterapia e determinadas técnicas de lipoplastia facial. A norma definia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
No entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer quais atividades podem ser exercidas por cada profissão. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar suas categorias, mas não criar novas atribuições que não estejam previstas em lei. Foi esse ponto que fundamentou a decisão judicial.
A discussão envolve principalmente procedimentos com finalidade estética realizados em regiões da face. Entidades médicas sustentam que determinadas intervenções ultrapassam o campo de atuação estabelecido para a Odontologia. O julgamento reforçou que a regulamentação profissional deve respeitar os limites definidos pela legislação.

CFO afirma que vai recorrer
Apesar da decisão, o CFO informou que pretende utilizar as medidas judiciais disponíveis para contestar o entendimento do tribunal. O conselho também declarou que, neste momento, não considera que as atribuições dos cirurgiões-dentistas tenham sofrido alteração imediata. A entidade pretende recorrer da decisão.
O CFO defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia. Segundo o conselho, a legislação profissional permite procedimentos dentro da competência dos dentistas e a especialidade possui critérios próprios de formação e qualificação.









