Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites para a forma como os municípios podem definir as alíquotas do IPTU. Por unanimidade, a Corte considerou que o tamanho da área construída não pode ser usado isoladamente para aumentar o percentual cobrado. A mudança pode afetar regras municipais que adotavam esse critério.
O entendimento surgiu a partir de uma legislação de Chapecó, em Santa Catarina. A norma determinava uma alíquota maior para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O município recorreu ao Supremo após a regra ser considerada inconstitucional pela Justiça catarinense.
Como o STF definiu a cobrança
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Constituição permite estabelecer alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel. Também podem existir percentuais diferentes conforme a localização e a finalidade da propriedade. A área construída, porém, não aparece entre os critérios autorizados para essa progressividade.
O caso também reforçou um entendimento já consolidado pelo Supremo. Para a Corte, elevar a alíquota em razão da metragem caracteriza progressividade do imposto. Dessa forma, um imóvel maior não pode ter automaticamente uma taxa superior apenas por possuir uma área construída mais extensa.

Porto Alegre não deve ter mudança no IPTU
Apesar da repercussão nacional, a decisão não deve alterar o cálculo do IPTU em Porto Alegre. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, as alíquotas aplicadas na Capital são determinadas principalmente pelo valor venal do imóvel. Esse valor considera uma estimativa estabelecida pela Planta Genérica de Valores.
Nos imóveis residenciais, a alíquota é progressiva conforme o valor venal e varia de 0% a 0,85%. Para propriedades não residenciais, o percentual é de 0,80%, enquanto terrenos seguem regras específicas conforme a divisão fiscal. O valor venal considera fatores como localização, construção, idade e conservação.









