Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou as condições para o uso de telas de entretenimento nos veículos. A Resolução nº 1.030/2026 permite que passageiros dos bancos dianteiros assistam a vídeos durante o trajeto. Porém, existe uma exigência específica para preservar a atenção do motorista.
A tecnologia instalada no veículo deve impedir completamente que o condutor consiga visualizar as imagens. A restrição vale mesmo quando o motorista altera a posição do banco ou sua altura. Se o conteúdo continuar visível para quem dirige, a reprodução de vídeos durante o deslocamento não é permitida.
Como funciona a nova exigência
A atualização substitui uma regra de 2007 e muda o critério utilizado para definir quando o entretenimento é permitido. O foco deixa de ser apenas a localização da tela e passa a considerar a capacidade de impedir a visão pelo condutor. Assim, passageiros podem ter acesso ao conteúdo sem comprometer a condução.
Entre as soluções possíveis estão telas com ângulo de visão limitado e filtros ópticos de privacidade. Também podem ser utilizados sistemas que direcionam imagens exclusivamente para determinados ocupantes. A tecnologia precisa funcionar independentemente da posição adotada pelo motorista.
As centrais multimídia convencionais, que permanecem visíveis para quem conduz, continuam submetidas às restrições anteriores. Durante o deslocamento, o entretenimento deve ser interrompido ou substituído por recursos como mapas e GPS. Operações que exigem atenção prolongada devem ser feitas com o veículo parado.

Telas traseiras continuam liberadas
Os dispositivos instalados exclusivamente para passageiros do banco traseiro não sofreram alteração com a nova resolução. A mudança está concentrada nas telas dianteiras que podem ser utilizadas pelos ocupantes dos bancos da frente. O objetivo é permitir novas tecnologias sem criar distrações para quem dirige.
Com a regra, veículos equipados de fábrica com sistemas de visualização restrita podem oferecer entretenimento aos passageiros enquanto estão em movimento. A condição é que o bloqueio visual seja efetivo para o motorista. Caso ele consiga enxergar as imagens, a função não poderá permanecer disponível durante a condução.









