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Home Tendências

Contran libera que passageiros do banco dianteiro façam isso em 2026

Por Isabelle LC
26/08/2026
Novo benefício para quem tem o app “CNH do Brasil” chega aos motoristas

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou as condições para o uso de telas de entretenimento nos veículos. A Resolução nº 1.030/2026 permite que passageiros dos bancos dianteiros assistam a vídeos durante o trajeto. Porém, existe uma exigência específica para preservar a atenção do motorista.

A tecnologia instalada no veículo deve impedir completamente que o condutor consiga visualizar as imagens. A restrição vale mesmo quando o motorista altera a posição do banco ou sua altura. Se o conteúdo continuar visível para quem dirige, a reprodução de vídeos durante o deslocamento não é permitida.

Como funciona a nova exigência

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A atualização substitui uma regra de 2007 e muda o critério utilizado para definir quando o entretenimento é permitido. O foco deixa de ser apenas a localização da tela e passa a considerar a capacidade de impedir a visão pelo condutor. Assim, passageiros podem ter acesso ao conteúdo sem comprometer a condução.

Entre as soluções possíveis estão telas com ângulo de visão limitado e filtros ópticos de privacidade. Também podem ser utilizados sistemas que direcionam imagens exclusivamente para determinados ocupantes. A tecnologia precisa funcionar independentemente da posição adotada pelo motorista.

As centrais multimídia convencionais, que permanecem visíveis para quem conduz, continuam submetidas às restrições anteriores. Durante o deslocamento, o entretenimento deve ser interrompido ou substituído por recursos como mapas e GPS. Operações que exigem atenção prolongada devem ser feitas com o veículo parado.

Créditos: pvproductions / Freepik

Telas traseiras continuam liberadas

Os dispositivos instalados exclusivamente para passageiros do banco traseiro não sofreram alteração com a nova resolução. A mudança está concentrada nas telas dianteiras que podem ser utilizadas pelos ocupantes dos bancos da frente. O objetivo é permitir novas tecnologias sem criar distrações para quem dirige.

Com a regra, veículos equipados de fábrica com sistemas de visualização restrita podem oferecer entretenimento aos passageiros enquanto estão em movimento. A condição é que o bloqueio visual seja efetivo para o motorista. Caso ele consiga enxergar as imagens, a função não poderá permanecer disponível durante a condução.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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