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CONTRAN criou uma nova regra da “tornozeleira eletrônica” para carros

Por Isabelle LC
17/08/2026
CONTRAN criou uma nova regra da “tornozeleira eletrônica” para carros

Créditos: pvproductions / Freepik

Uma nova regulamentação do Contran criou uma alternativa para determinados veículos que seriam removidos durante fiscalizações. Em vez de seguir diretamente para um pátio, o automóvel poderá permanecer com o proprietário. Para isso, será necessário cumprir exigências e utilizar monitoramento eletrônico.

A medida está prevista na Resolução nº 1.025, publicada em junho de 2026. O texto estabelece regras para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A expressão “tornozeleira eletrônica” surgiu como comparação, mas não é o nome oficial da modalidade.

Como funciona a chamada “tornozeleira para carros”

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A chamada guarda monitorada permite que o veículo continue sob responsabilidade do proprietário ou possuidor legítimo. O automóvel precisa permanecer acompanhado por um dispositivo de monitoramento eletrônico. A autorização, porém, depende do órgão de trânsito responsável pela fiscalização.

Para entrar nessa modalidade, o carro deve apresentar condições seguras de circulação e não possuir sinais de adulteração em itens de identificação. Também é necessário que seja conduzido por uma pessoa habilitada. O veículo não pode ter registro ativo relacionado a furto, roubo ou outras ocorrências criminais.

Veículos precisam cumprir várias condições

A regulamentação também estabelece outras restrições para a concessão da guarda monitorada. Não pode existir impedimento judicial nem execução extrajudicial relacionada a alienação fiduciária. Além disso, o veículo precisa ter sido licenciado em pelo menos um dos três exercícios anteriores.

O proprietário ou possuidor também não pode ter ignorado prazo anterior para regularização. Outra exigência é que não exista circunstância capaz de impedir o acompanhamento eletrônico. Mesmo com todos os requisitos atendidos, a concessão não ocorre automaticamente.

Créditos: pvproductions / Freepik

Violação do dispositivo pode levar à remoção

O descumprimento das regras pode fazer o veículo voltar ao procedimento tradicional de recolhimento. A remoção, inutilização ou violação do equipamento de monitoramento são situações previstas na regulamentação. Nesses casos, o automóvel poderá ser levado ao local de guarda indicado pela autoridade.

Após uma violação, não será concedida uma nova guarda monitorada pelo mesmo motivo que originou a remoção. O proprietário continuará responsável pela regularização da pendência. O sistema também não elimina multas, débitos ou outras obrigações relacionadas ao veículo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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