Quem recebe uma multa de trânsito não precisa necessariamente contratar advogado para apresentar uma defesa. A legislação permite que o próprio proprietário ou condutor identificado conteste a autuação. O procedimento pode ser realizado diretamente junto ao órgão responsável.
A primeira possibilidade costuma ser a defesa prévia, apresentada antes da aplicação definitiva da penalidade. Nessa etapa, o motorista pode apontar erros na autuação ou apresentar informações que demonstrem a necessidade de cancelamento. É importante respeitar o prazo informado na notificação.
Quais são as etapas para contestar
Caso a defesa não seja aceita e a penalidade seja mantida, ainda existe a possibilidade de apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A JARI é responsável por analisar esse tipo de contestação. O interessado deve reunir os documentos e argumentos necessários.
Dependendo do caso, ainda é possível recorrer em uma segunda instância administrativa. O recurso pode ser encaminhado ao CETRAN ou a outro órgão competente, conforme a natureza da infração. Cada etapa possui regras próprias e deve seguir as orientações da autoridade responsável.
Documentos e prazos exigem atenção
O motorista precisa verificar cuidadosamente a notificação recebida para identificar o prazo disponível. Também deve conferir quais documentos são exigidos pelo órgão de trânsito. Perder a data estabelecida pode impedir que a contestação seja analisada naquela etapa.
Na defesa, é possível apresentar argumentos relacionados à própria autuação. Erros de identificação, informações incorretas ou inconsistências no registro podem ser questionados. O ideal é que cada alegação seja acompanhada, quando possível, por documentos ou outras provas.

Recurso pode ser feito pela internet
Alguns órgãos oferecem plataformas digitais para que o próprio motorista apresente a defesa ou o recurso. No DetranRS, por exemplo, o procedimento pode ser realizado pela internet. A disponibilidade e as etapas variam conforme o órgão responsável pela autuação.
A contratação de advogado ou despachante, portanto, não é uma exigência para contestar uma multa administrativamente. O proprietário ou condutor pode cuidar do processo por conta própria. Ainda assim, casos mais complexos podem exigir atenção especial às regras e aos documentos apresentados.









