Motoristas que mantiveram um histórico limpo no trânsito passam a contar com uma facilidade adicional na renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A nova legislação entrou em vigor e estabelece um procedimento simplificado para condutores que não registraram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. A medida busca reduzir etapas burocráticas e incentivar comportamentos responsáveis no trânsito.
A mudança transforma em regra permanente um mecanismo que vinha sendo aplicado de forma temporária desde o fim de 2025. Agora, os condutores enquadrados nos critérios definidos pela legislação podem renovar o documento de maneira automática. O processo ocorre digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial em diversas situações.

Quem pode receber o benefício
A renovação simplificada é destinada aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. Para participar, é necessário não ter cometido infrações que gerem pontos na carteira durante o período de um ano antes do vencimento da CNH. O objetivo é reconhecer os chamados bons condutores por meio de vantagens administrativas.
Apesar da automatização do procedimento, algumas exigências permanecem obrigatórias. Os exames médicos e avaliações de aptidão física e mental continuam sendo necessários para a renovação. Dessa forma, o benefício reduz etapas burocráticas, mas não elimina os requisitos de segurança previstos na legislação.
Também existem restrições relacionadas à idade dos condutores. Pessoas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já os motoristas com idade entre 50 e 69 anos terão acesso ao mecanismo em condições específicas previstas pela nova norma.
A legislação mantém prazos diferentes de validade conforme a faixa etária do motorista. Condutores com menos de 50 anos continuam com habilitação válida por dez anos. Para aqueles entre 50 e 69 anos, o prazo é de cinco anos, enquanto motoristas com 70 anos ou mais precisam renovar o documento a cada três anos.





