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Home Tendências

Brasileiros que estão solicitando benefícios do INSS devem estar atentos à “regra dos 30 dias”

Por Isabelle LC
27/06/2026
Brasileiros que estão solicitando benefícios do INSS devem estar atentos à “regra dos 30 dias”

Créditos: INSS

Segurados que solicitarem determinados benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às regras relacionadas ao cadastro biométrico. Uma norma recente reforçou que quem não possuir biometria válida deverá regularizar a situação em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o pedido poderá ser encerrado por desistência.

A medida faz parte do processo de aprimoramento dos mecanismos de identificação dos beneficiários. O objetivo é aumentar a segurança na concessão de benefícios e reduzir riscos de fraudes. A exigência já estava prevista em normas anteriores, mas agora o prazo de regularização foi formalizado de maneira mais clara.

Quais benefícios exigem a biometria

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A comprovação biométrica é necessária para solicitações de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. O INSS realiza a verificação por meio de bases oficiais que utilizam dados cadastrados em documentos reconhecidos nacionalmente. Entre eles estão a Carteira de Identidade Nacional, a Carteira Nacional de Habilitação e o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

Quem não possuir registro em nenhuma dessas bases deverá providenciar a regularização dentro do prazo estabelecido. Especialistas apontam que a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional pode ser uma das formas mais acessíveis de cumprir a exigência. O documento já inclui a coleta biométrica durante o processo de emissão.

Créditos: Reprodução JusBrasil

Situações que garantem dispensa da exigência

Por outro lado, alguns benefícios permanecem fora dessa regra. Pedidos de pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, continuam dispensados da validação biométrica obrigatória.

A regulamentação também prevê exceções para determinados grupos de segurados. Pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, refugiados, migrantes e apátridas estão entre os dispensados da obrigação. Moradores de localidades de difícil acesso também podem ser contemplados pelas regras especiais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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