Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional terão um novo calendário para ingressar no regime em 2027. O pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa em quatro meses um procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) durante a regulamentação das novas regras tributárias. A mudança está relacionada à entrada do IBS e da CBS no sistema. Por isso, os empresários precisarão avaliar antecipadamente qual formato será mais adequado.
Novo prazo exige atenção dos empresários
A opção realizada em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem mudar de ideia poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Porém, depois do cancelamento, a decisão será definitiva para aquele ano.
Outro ponto importante envolve o recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples e escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026.
A decisão pode ser relevante para negócios que atendem outras empresas, principalmente pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar também clientes, fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo financeiro. Não basta comparar somente as alíquotas.

Empresas que já estão no Simples
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa realizar uma nova adesão para permanecer no regime. Mesmo assim, é recomendado verificar eventuais pendências fiscais durante setembro. Problemas podem comprometer a permanência da empresa em 2027.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e também para 2027. O MEI, por sua vez, mantém sua opção pelo Simei em janeiro.









