Trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar, durante julho, o Saque-Calamidade do FGTS. A modalidade permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, desde que exista saldo disponível. O benefício depende do reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública.
Quem pode receber o benefício
A autorização é concedida aos moradores de cidades habilitadas pela Caixa Econômica Federal após eventos como enchentes, alagamentos, vendavais, granizo, deslizamentos de terra, ciclones, tornados e outras ocorrências que tenham causado prejuízos às residências. Cada município possui um prazo específico para o envio do pedido. Por isso, é importante conferir a data limite antes de iniciar a solicitação.
Neste mês, há cidades aptas em estados como Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em Pernambuco, por exemplo, moradores de Abreu e Lima, Aliança, Buenos Aires, Camaragibe, Goiana, Paulista e Recife podem solicitar o saque até 3 de agosto. Já em outras localidades, o encerramento ocorre ainda durante o mês de julho.

Solicitação é feita pelo aplicativo
Todo o processo pode ser realizado pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência. O trabalhador deve acessar a área de saques, selecionar a opção destinada à calamidade pública e informar o município atingido. Também será necessário preencher os dados do endereço afetado e indicar como deseja receber o dinheiro.
Durante a solicitação, a Caixa exige o envio de documentos para análise. Normalmente são pedidos um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência emitido antes do decreto de calamidade e uma fotografia segurando o documento de identificação. Em alguns casos, declarações emitidas pela prefeitura também podem ser aceitas.
O pedido deve ser apresentado em até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconheceu a situação de emergência ou calamidade. Depois desse período, o trabalhador perde o direito ao saque referente ao evento. Também vale lembrar que, em regra, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre liberações, embora algumas situações excepcionais possam ter regras diferentes.









