Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a proteção para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam interromper suas atividades profissionais. O entendimento foi firmado no fim de 2025, no julgamento do Tema 1370. A medida pode assegurar renda durante o período de afastamento.
A decisão tem repercussão geral e deve orientar casos semelhantes analisados pela Justiça. Mulheres que obtêm medida protetiva e comprovam a necessidade de deixar o trabalho podem ter acesso a um benefício temporário. A finalidade é garantir condições financeiras durante o período de vulnerabilidade.
Como a mulher pode solicitar a proteção
O processo começa com o registro da situação de violência e o pedido de medida protetiva. A vítima pode procurar uma delegacia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para iniciar o procedimento. Pela legislação, o pedido deve chegar ao Judiciário em até 48 horas.
Após analisar o caso, o juiz pode determinar que a mulher se afaste do trabalho para preservar sua segurança. O afastamento pode chegar a seis meses, conforme as circunstâncias. A decisão sobre a concessão do benefício considera as provas apresentadas e a necessidade de interrupção da atividade profissional.

Quem pode receber e como funciona
Para seguradas do INSS, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A possibilidade alcança diferentes categorias de contribuintes, como empregadas domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais e outras seguradas. Estudantes e donas de casa também podem estar incluídas quando contribuem para a Previdência.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS. Para contribuintes individuais, o benefício previdenciário pode ser pago pelo instituto desde o primeiro dia de afastamento.
Quando a mulher não possui qualidade de segurada, a proteção pode assumir natureza assistencial. Nessa situação, segundo o INSS, o pagamento não fica sob responsabilidade do instituto, mas de Estados, Distrito Federal ou Municípios. A definição depende das regras aplicáveis ao caso.
O valor do benefício previdenciário considera a média das contribuições realizadas pela segurada. Além disso, a legislação permite que o INSS busque dos agressores o ressarcimento de valores pagos em decorrência da violência doméstica. O acórdão da decisão do STF foi publicado em fevereiro de 2026.









