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Aviso geral do Detran para os motoristas não perderem a CNH

Por Isabelle LC
01/07/2026
Aviso geral do Detran para os motoristas não perderem a CNH

Créditos: Leandro Oliveira / Asdecom Detran

Com o aumento do movimento nas estradas durante as férias de julho, os órgãos de trânsito reforçam a importância de dirigir com responsabilidade. O objetivo é reduzir acidentes e evitar que condutores sejam penalizados com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algumas infrações podem gerar essa consequência imediatamente.

Muitos motoristas acreditam que a perda temporária do direito de dirigir acontece apenas após o acúmulo de pontos. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas infrações autossuspensivas. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada independentemente do histórico do condutor.

Como funciona o processo de suspensão

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Quando uma infração sujeita à suspensão é registrada, o motorista recebe uma notificação oficial. A partir desse momento, há prazo para apresentar defesa administrativa. Se o pedido não for aceito, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O período de suspensão varia conforme a gravidade da infração e também considera eventuais reincidências. Em algumas situações, a penalidade pode durar apenas alguns meses, enquanto em outras pode ultrapassar um ano. Nos casos relacionados ao excesso de pontos, o prazo pode chegar a dois anos.

Para recuperar a CNH, o condutor precisa cumprir integralmente o período de suspensão determinado. Além disso, a legislação exige a realização do curso de reciclagem antes que o documento seja novamente liberado para uso.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Infrações exigem atenção redobrada

Entre as condutas mais graves está dirigir sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Esse comportamento reduz a capacidade de reação e aumenta significativamente o risco de acidentes. Recentemente, prisões por alcoolemia registradas no retorno de praias reforçaram o alerta das autoridades.

Outras infrações autossuspensivas incluem pilotar motocicleta sem capacete, transportar passageiro sem o equipamento obrigatório e abandonar vítimas após acidentes. Também entram na lista disputar rachas, realizar ultrapassagens proibidas e trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida na via.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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