O benefício conhecido como Auxílio Natalidade oferece suporte financeiro a advogados e estagiários em situação de vulnerabilidade vinculados à advocacia paulista. O pagamento ocorre em parcela única e busca auxiliar nas despesas decorrentes da chegada de um filho, seja por nascimento ou adoção. Atualmente, o valor máximo concedido é de R$ 1.084.
Quem pode solicitar o Auxílio Natalidade
O auxílio é destinado a profissionais da advocacia que comprovem necessidade econômica e atendam aos critérios estabelecidos pela entidade responsável. O pedido deve ser realizado em até seis meses após o nascimento da criança ou da emissão da certidão de adoção. Após esse prazo, o direito ao benefício é perdido.
A regra considera o evento que deu origem ao benefício, e não a quantidade de responsáveis legais. Por isso, quando ambos os pais exercem a advocacia ou atuam como estagiários, apenas uma concessão é autorizada. Em casos de gêmeos ou trigêmeos, entretanto, o valor pode ser multiplicado conforme o número de crianças.
Documentação exigida para análise
Para solicitar o benefício, é necessário preencher o formulário específico disponibilizado pela instituição e reunir uma extensa lista de documentos. Entre eles estão a certidão de nascimento ou adoção, comprovantes de renda, documentos pessoais, dados bancários e provas do exercício regular da advocacia.
Também são exigidos comprovantes relacionados à situação financeira familiar. Entram nessa relação declarações de bens e rendimentos, despesas mensais como aluguel, financiamentos, contas de consumo e plano de saúde. A documentação permite uma análise detalhada das condições econômicas do requerente.

Critérios adicionais e comprovação profissional
Outro requisito importante é a comprovação de inscrição na OAB/SP há pelo menos um ano. Além disso, o profissional deve apresentar evidências de atuação na área jurídica, como petições, publicações, intimações, pareceres e outros documentos que demonstrem o exercício habitual da profissão.
A análise ainda inclui consultas processuais, extratos bancários recentes e informações sobre eventual recebimento de benefícios previdenciários. Também é necessário estar em dia com as anuidades da OAB/SP e comprovar o enquadramento em critérios específicos, como a isenção de anuidade prevista pelas normas da instituição.









