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Anistia sobre juros e multas de IPTU e ISS pode ser obtida até o dia 30 de setembro nesta cidade

Por Isabelle LC
27/06/2026
Anistia sobre juros e multas de IPTU e ISS pode ser obtida até o dia 30 de setembro nesta cidade

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Contribuintes com pendências relacionadas a tributos municipais têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação financeira. Em Lorena, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 podem ser renegociados com condições especiais. O benefício contempla tanto dívidas já inscritas em dívida ativa quanto aquelas que ainda não passaram por esse processo.

A iniciativa abrange valores em atraso referentes ao IPTU, ISSQN e outros tributos municipais. O prazo para aderir ao programa segue até 30 de setembro de 2026. Durante esse período, os contribuintes poderão obter reduções expressivas sobre encargos acumulados por atraso.

Descontos variam conforme a forma de pagamento

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O percentual de anistia aplicado depende da modalidade escolhida para quitar a dívida. Quem optar pelo pagamento integral em parcela única poderá receber abatimento de 100% sobre juros e multas. Dessa forma, será necessário pagar apenas o valor principal do débito.

Também existem opções para quem prefere parcelar os valores pendentes. O desconto chega a 90% para acordos em até 12 parcelas. Já os parcelamentos em até 24 vezes garantem redução de 80%, enquanto os contratos firmados em até 36 parcelas oferecem abatimento de 70% nos encargos.

Os interessados devem procurar a subsecretaria de Tributação para formalizar o acordo. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. O setor funciona no Paço Municipal de Lorena, localizado na Avenida Capitão Messias Ribeiro, no bairro Olaria.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Regras exigem atenção dos contribuintes

A adesão ao programa exige que o contribuinte mantenha em dia os tributos referentes ao exercício de 2026. Essa condição é necessária para garantir a validade do acordo firmado. O descumprimento pode resultar na perda dos benefícios concedidos.

As parcelas pagas após o vencimento estarão sujeitas à aplicação de multa. Além disso, três atrasos reincidentes podem provocar o cancelamento do parcelamento. Nessa situação, a dívida poderá ser encaminhada para protesto, cobrança judicial e rescisão imediata das condições especiais obtidas durante a renegociação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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