Motoristas que tiveram a CNH vencida recentemente podem continuar dirigindo por mais alguns dias. Uma determinação excepcional do Contran prorrogou automaticamente a validade de documentos que venceram ou vencerão dentro de um período específico. A regra tem abrangência nacional.
A medida está prevista na Deliberação nº 278/2026 e contempla CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor, as ACCs. São considerados os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Nesses casos, a validade foi estendida até 9 de setembro.
Prorrogação não significa renovação
A extensão da validade ocorre de maneira automática para os motoristas que se enquadram nos critérios. Isso significa que não é necessário solicitar a prorrogação, atualizar dados ou emitir uma nova carteira para aproveitar o período adicional. O documento permanece válido excepcionalmente até a data estabelecida.
A regra também não depende de uma autorização individual dos Detrans estaduais. Como foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito, a medida vale em todo o território brasileiro. Portanto, condutores de diferentes estados podem ser beneficiados, desde que atendam ao período de vencimento definido.
Quem estava com a CNH vencida antes de 5 de junho não entra na prorrogação. Nessa situação, continuam valendo as regras convencionais para regularização do documento. O mesmo vale para situações que impedem legalmente o condutor de dirigir.

Há exceções para alguns condutores
A extensão não beneficia quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também ficam de fora os motoristas que deveriam estar com o exame toxicológico válido e não cumpriram essa exigência. Nesses casos, é necessário observar as obrigações previstas na legislação.
A exigência do exame toxicológico continua válida para os condutores sujeitos ao procedimento. Os prazos devem ser respeitados tanto na realização periódica quanto quando um novo teste for necessário durante a renovação. A prorrogação da CNH não elimina essas obrigações.









