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Home Tendências

Motoristas agora podem ter a CNH suspensa por usar remédios controlados na nova Lei Seca

Por Isabelle LC
25/08/2026
Motoristas agora podem ter a CNH suspensa por usar remédios controlados na nova Lei Seca

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Contran atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca por meio da Resolução nº 1.031/2026. A medida também trata da identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens. A mudança permite o uso de equipamentos específicos, além dos métodos já existentes.

Como funcionará o novo teste

A regulamentação prevê equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas durante a fiscalização. O resultado será qualitativo, apontando a presença da substância, sem informar sua concentração. Entre os exemplos estão drogas como maconha, cocaína e anfetaminas.

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O chamado “drogômetro” não foi criado como um aparelho obrigatório para todas as operações. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de trânsito e da existência de equipamentos certificados. Além disso, a constatação poderá ser acompanhada pela análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A nova regra também merece atenção de motoristas que utilizam medicamentos controlados. Algumas substâncias presentes em remédios podem estar entre aquelas submetidas à fiscalização. Porém, a norma não determina punição simplesmente porque o condutor faz uso de um medicamento prescrito.

Créditos: Divulgação DetranRS

O que pode acontecer com a CNH

O Ministério dos Transportes esclareceu que a resolução não criou uma nova infração nem modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A infração continua sendo a de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, prevista no artigo 165 do CTB.

Quando essa infração é caracterizada, a legislação prevê multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Considerando o valor atual da multa gravíssima, a penalidade corresponde a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

A resolução entra em vigor imediatamente em relação aos seus demais dispositivos, enquanto a alteração do anexo relacionado às substâncias tem prazo específico de 60 dias. Os equipamentos também precisarão atender aos requisitos de certificação estabelecidos para serem utilizados nas operações.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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