Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Norte precisam ficar atentos a uma nova exigência. O Detran/RN passou a cobrar exame toxicológico com resultado negativo para liberar a Permissão para Dirigir (PPD). A regra alcança novos processos de habilitação.
A medida vale para quem iniciou o procedimento de primeira habilitação nas categorias A, B ou AB a partir de 1º de junho de 2026. A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O teste tornou-se uma etapa necessária para concluir o processo.
Exame precisa ser apresentado antes da emissão
O exame toxicológico pode ser realizado pelo candidato em qualquer momento durante o processo de habilitação. No entanto, existe uma condição para receber a PPD: o resultado apresentado ao órgão de trânsito precisa ser negativo. Sem essa comprovação, o documento não será liberado.
A nova exigência já está vinculada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Dessa forma, mesmo quem concluiu as demais etapas não consegue obter a Permissão para Dirigir enquanto o requisito estiver pendente. A trava também alcança candidatos aprovados na prova prática.

Quem já fez a prova deve verificar a situação
O Detran/RN também orienta quem terminou o processo de primeira habilitação e ainda aguarda a emissão da PPD. Nesse caso, é importante conferir se o exame toxicológico já foi realizado e consta no sistema. Caso contrário, será necessário providenciar o procedimento antes da liberação.
A coleta deve ser feita em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A relação dos estabelecimentos autorizados pode ser consultada nos canais oficiais do órgão federal. O candidato deve observar se o laboratório escolhido está devidamente habilitado para realizar o exame exigido.
Já os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 seguem as regras que estavam vigentes quando foram abertos. Portanto, a data de início do processo é determinante para saber qual procedimento deve ser seguido. Quem começou a habilitação após esse marco precisa cumprir a nova exigência.









